Scooters elétricas autopropelidas se popularizam, mas faltam regras e fiscalização
‘Livres’ de CNH e emplacamento, veículos atraem quem busca uma alternativa de transporte ágil e ecológica para curtos deslocamentos, mas preocupam especialistas em tráfego

A busca por uma mobilidade sustentável e acessível que, ao mesmo tempo, facilite os deslocamentos, mas não agrida o meio-ambiente faz surgir de tempos em tempos novos tipos de veículos. Caso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Categoria na qual se encaixam algumas scooters elétricas que, cada vez mais, têm sido vistas rodando em grandes cidades, como São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ).
Classificados dessa forma pela resolução Nº 996 de junho de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os “autopropelidos” podem ter uma ou mais rodas, potência nominal máxima de 1.000 W e chegam a 32 km/h de velocidade máxima. A norma também determina que a largura não seja superior a 70 cm e a distância entre eixos tenha, no máximo, 130 cm. De acordo com a resolução, esses veículos elétricos autopropelidos não precisam de emplacamento e nem exigem a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, como os ciclomotores a combustão ou elétricos.
“A resolução abriu um leque para novos produtos no mercado brasileiro, caso das scooters elétricas classificadas como autopropelidos”, explica o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), Sergio Oliveira. Caso da e-scooter Lumina da EZE bikes e das scooters WS50 e a W5 da Watts, empresa de mobilidade do Grupo Multi.
Voltadas para o uso urbano e deslocamentos curtos, esses veículos se propõem a ser uma alternativa de transporte ágil e ecológica. Usam, inclusive, o fato de não precisar de placa e nem de CNH como um argumento de vendas.
Limbo da fiscalização
Embora reconheça a importância da regulamentação, a Abraciclo lamenta que a legislação tenha deixado de fora a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual. “A legislação não prevê o uso de capacete e também tirou essa obrigatoriedade das bicicletas. Outra questão é que já existem limites de velocidade para o uso da infraestrutura viária das cidades. Nas ciclovias, por exemplo, é de 20 km/h, inferior à velocidade máxima desses veículos. Mas quem fiscaliza isso?”, questiona o supervisor de relações institucionais e governamentais do segmento de Bicicletas da associação, Allan Sicsic. A ausência de placa também é apontada como um fator que dificulta a fiscalização.
Afinal, a regulamentação autoriza o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via a responsabilidade de definir as regras de circulação desses veículos. Ou seja, cada município pode definir suas próprias regras. Entretanto, muitos não o fazem e esses veículos circulam sem regras claras.
“Infelizmente, eles caem no limbo da fiscalização”, lamenta o coordenador da Comissão de Micromobilidade da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Áquila Couto. É comum ver condutores desse tipo de veículo sem capacete circulando em calçadas ou na contramão em ruas e avenidas na capital paulista.
Autopropelidos devem seguir regras das bicicletas
Na capital paulista, uma portaria da Secretaria de Mobilidade e Trânsito de agosto de 2023 criou um Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar uma proposta de regulamentação do trânsito de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos na cidade. A proposta, no entanto, ainda não foi apresentada.
Procurada, a Prefeitura de SP informou, em nota, que “por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), a regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos na cidade de São Paulo obedece ao disposto na Resolução Contran 996/2023 e, no caso da circulação de patinetes elétricos, também o previsto no artigo 8º do Decreto 58.907/2019”.
Ainda de acordo com a nota, as discussões do Grupo de Trabalho servirão de base para estabelecer os parâmetros necessários para o aprimoramento das normas de circulação dos modais indicados na Resolução do Contran.
O artigo 11º da resolução determina que a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deve seguir as regras estabelecidas para a circulação de bicicletas. Ou seja, proíbe o trânsito em calçadas, na contramão das vias e apenas em ruas cuja velocidade máxima seja de 40 km/h.
Entretanto, deixa claro que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode, mediante estudos técnicos de engenharia que garantam a segurança de todos os usuários da via, definir velocidade e/ou vias de circulação diversas daquelas previstas na norma.
Médicos recomendam o uso do capacete
Apesar de não ser obrigatório, a Abramet recomenda o uso de capacetes leves para minimizar as consequências de uma queda, uma colisão ou um sinistro de trânsito. “Mesmo aos 30 km/h, existe o risco de traumatismo cranioencefálico”, afirma o médico do tráfego.
Couto ainda reforça a importância de usar calça comprida e vestimenta adequada para pilotar um veículo de mobilidade autopropelido, como patinetes e scooters elétricas. “Os membros costumam ser os mais afetados em caso de um sinistro”, alerta.
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