O que pode ser transportado nos ônibus intermunicipais de SP

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O que pode ser transportado nos ônibus intermunicipais de SP

Por: Redação Mobilidade . 03/04/2024
Mobilidade para quê?

O que pode ser transportado nos ônibus intermunicipais de SP

Objetos não devem atrapalhar a movimentação dos passageiros e tornar a viagem desconfortável

2 minutos, 18 segundos de leitura

03/04/2024

Por: Redação Mobilidade

Tutores de animais domésticos de pequeno porte podem transportar com tranquilidade seus pets em ônibus intermunicipais, trólebus e VLT. Foto: Divulgação / EMTU.

Nos trens e no metrô da Grande São Paulo existem regras para o transporte de objetos, animais e bicicletas. Mas e nos ônibus intermunicipais, o que pode e o que não pode ser transportado?

A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) esclareceu alguns pontos sobre o transporte de objetos nos ônibus. Contudo, não há uma legislação específica sobre o tema para as linhas metropolitanas.

Segundo a EMTU, os funcionários recebem a orientação para não permitir casos que possam virar um transtorno. Ou seja, o passageiro não pode transportar volumes que possam atrapalhar a movimentação e tornar a viagem desconfortável e insegura para os passageiros.

Neste caso, a regra acaba sendo o bom senso dos passageiros, diz a empresa. Por exemplo, um funcionário pode impedir a viagem de alguém que quiser embarcar com um objeto que atrapalhe a circulação dos demais, impeça a passagem pelo corredor ou ocupe os assentos.

Também não possível o embarque portando combustível ou material nocivo à saúde. Desse modo, os colaboradores também têm o direito de impedir que o passageiro continue no ônibus com algum objeto desse tipo.

Bicicletas não entram, mas pets sim

Além disso, a regra sobre o transporte de bicicletas é específica para os trilhos (trem e metrô) e não se aplica aos ônibus metropolitanos. Portanto, não possível embarcar com bicicletas, patinetes, skates e outros equipamentos que possam atrapalhar o deslocamento dos passageiros dentro do veículo.

Por sua vez, tutores de animais domésticos de pequeno porte podem transportar com tranquilidade seus pets em ônibus intermunicipais, trólebus e VLT da EMTU. O embarque é permitido desde 2019 por meio da Lei Estadual 16.930/2019, que também regulamenta o transporte dos pets em trens do metrô e CPTM.

Porém, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e precisam estar em uma caixa de transporte adequada para o pet. O embarque nos dias úteis é possível fora dos horários de pico, ou seja, das 4h40 até às 6h00; das 10h00 às 16h00 e das 19h00 até meia-noite.

As viagens em dia úteis nos horários de pico podem ocorrer, excepcionalmente, em caso de agendamento de procedimento cirúrgico. Neste caso, é preciso apresentar uma solicitação formal com assinatura do médico veterinário. Já aos finais de semana e feriados, o transporte pode ser realizado durante toda a operação.

Além disso, a EMTU reforça que o transporte do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros, assim como não comprometer a operação da linha. Por esse motivo, animais peçonhentos, ferozes ou que ofereçam riscos estão proibidos.

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