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Novas regras para compra de carro por PCDs

Por: Daniela Saragiotto . 27/04/2021
Mobilidade para quê?

Novas regras para compra de carro por PCDs

Abramet esclarece que apenas especialista em medicina de tráfego define se condutor pode ou não dirigir veículo adaptado

2 minutos, 48 segundos de leitura

27/04/2021

Por: Daniela Saragiotto

pcds
Listas que circulam na internet com doenças que supostamente teriam isenções fiscais falsas. Foto: Getty Images

Em 3 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio 59/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou as regras para compra de carros por pessoas com deficiência (PCDs). De maneira geral, ele determina que o benefício para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser concedido apenas a quem tem deficiência severa ou profunda.
Dessa forma, existem, atualmente, apenas duas condições que permitem benefícios fiscais para PCDs. “Em primeiro lugar, estão os condutores com deficiência física motora com incapacidade para dirigir veículo convencional. E, em seguida, os não condutores, aqueles com doenças que incapacitam para a direção veicular e necessitam de terceiros para o deslocamento, como as pessoas com deficiência visual, mental e autistas, por exemplo”, explica Dirceu Diniz, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). De acordo com ele, também foram incluídos recentemente nesse rol as pessoas com deficiência auditiva e as com visão monocular.

Decisão é do médico

Há diversas listas que circulam na internet de doenças que supostamente garantem descontos ou outros benefícios – como isenção de impostos como IPI, IOF, ICMS ou outros – na compra de veículos por pessoas com deficiência. “Elas não possuem qualquer base legal e podem ser consideradas fake news”, esclarece Diniz. Segundo ele, somente o especialista em medicina do tráfego pode definir se o condutor pode ou não dirigir veículo convencional, por meio de uma Junta Especial. Ele explica que o exame da pessoa com deficiência (PCD) deve ser feito conforme orientações da NBR 14.970, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com o especialista, essa norma regulamenta todo o processo de habilitação do condutor com deficiência, envolvendo uma avaliação clínica em três etapas: o que pode ser adaptado e como podem ser essas adaptações nos veículos; como a pessoa com deficiência pode controlar os comandos de dirigibilidade nos veículos adaptados ou não; e, por fim, quais são os procedimentos exigidos dos peritos e examinadores durante a prova prática de condução veicular. Quando o perito julga que há riscos para a segurança ao examinar o indivíduo com alguma deficiência física, explica o diretor da Abramet, ele determina qual a melhor adaptação ou o melhor veículo para aquela situação, proibindo a direção de veículo convencional para esse cidadão e prescrevendo a restrição que irá constar na CNH. “Isso é o que, na realidade, dá ao cidadão o direito para solicitar o benefício de isenção fiscal na aquisição de um veículo”, diz.

Novo CTB

Por causa da informatização, os protocolos para compra de carro por PCDs, hoje, estão mais ágeis. “Também não houve alteração nos procedimentos para o exame da PCD no novo Código de Trânsito Brasileiro”, explica. Sobre o IPVA, Diniz explica que o governo do Estado de São Paulo criou regras próprias que estão sendo questionadas. “Acreditamos que a única forma que o Estado tem para fazer a triagem seria avaliando os documentos apresentados”, explica.

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